2053/14.5T8VIS.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
causa adequada do mesmo se, dada a sua natureza geral e em face das regras da experiência comum, se mostrar indiferente para a verificação do dano. 3.- No nosso ordenamento ... suas consequências foi de todo indiferente à mesma não ter chegado a alcançar especialidades médicas mais exigentes, para efeitos de cálculo indemnizatório por dano futuro devido a desvalorização profissional