5362/18.0T8CBR-B.C1
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
parte só vem a ter conhecimento depois de findos os prazos normais para a sua alegação. III – Resulta do disposto no art. 264º CPC que o legislador entende ... aconselharem o aproveitamento do até aí praticado em homenagem ao princípio da economia processual. IV - Não havendo acordo das partes para a alteração ou ampliação do pedido ou/e para