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  1. TRC

    5362/18.0T8CBR-B.C1

    Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE

    constitutivos, modificativos e extintivos, e os factos instrumentais por si próprios não têm essas qualidades, além de que não carecem de alegação para serem tidos em consideração. Só esses, como ... aconselharem o aproveitamento do até aí praticado em homenagem ao princípio da economia processual. IV - Não havendo acordo das partes para a alteração ou ampliação do pedido ou/e para