1172/20.3BELSB
Relator: DORA LUCAS NETO
despacho de rejeição liminar não consubstancia per se, uma singela possibilidade de fazer extinguir ab initio o processo judicial, tanto mais que é proferido sem audição da parte
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Relator: DORA LUCAS NETO
despacho de rejeição liminar não consubstancia per se, uma singela possibilidade de fazer extinguir ab initio o processo judicial, tanto mais que é proferido sem audição da parte
Relator: JOSÉ AMARAL
1) Tendo-se, numa acção de indemnização contra o produtor de um
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A exigência de fundamentação da decisão sobre a matéria de facto
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – A superveniência na apresentação de um articulado tanto pode ser objectiva
Relator: PAULA RIBAS
1 - Não pode ser considerado provado facto essencial impeditivo do direito da
Relator: MANUEL BARGADO
I – O não atendimento de um facto que se encontre provado ou
Relator: JORGE SANTOS
- O tribunal só pode conhecer dos factos alegados pelas partes, com a
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I- É o administrador do condomínio e não o condómino que goza
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Quando se impugna a matéria de facto, tem de observar-se
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. É direito do trabalhador, que em sede de procedimento disciplinar apresenta
Relator: JOSÉ AMARAL
1. De acordo com o disposto nos artºs 5º, nº 1, e
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Se o facto que se pretende seja dado por provado tiver