449/21.5BELLE
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
requisitos essenciais legalmente exigidos, a realização de prova para a demonstração do outro dos requisitos é um ato inútil, proibido por lei. V - A alínea
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Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
requisitos essenciais legalmente exigidos, a realização de prova para a demonstração do outro dos requisitos é um ato inútil, proibido por lei. V - A alínea
Relator: JOSÉ AMARAL
1) Tendo-se, numa acção de indemnização contra o produtor de um
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Os factos essenciais que resultem da instrução da causa, ainda que
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. A antiguidade do trabalhador é fonte de
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I - O reforço dos poderes de gestão processual do juiz introduzidos
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O preenchimento da causa de pedir supõe a alegação do
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- É às partes que cabe alegar os factos essenciais da causa
Relator: PAULA RIBAS
1 – A alegação conclusiva de facto essencial deve suscitar um convite ao
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
I - Os factos a alegar como supervenientes hão-se ser factos essenciais
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Recaindo sobre as partes o ónus de alegação dos factos essenciais
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. De acordo com o disposto no art.º 581.º, n
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Os meios de prova relevantes para a fixação da matéria de
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Apenas os factos essenciais têm de ser alegados pelas partes, para
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Impondo o n.º 2 do art.º 5.º do
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O tribunal tem um amplo poder inquisitório relativamente aos factos instrumentais