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  1. TCASsó sumário

    1172/20.3BELSB

    Relator: DORA LUCAS NETO

    liminar não consubstancia per se, uma singela possibilidade de fazer extinguir ab initio o processo judicial, tanto mais que é proferido sem audição da parte. iii) E, tanto assim ... alíneas b) a d), do nº 2 do citado art. 116º do CPTA, o legislador concedeu a possibilidade de rejeição liminar apenas aos casos manifestos, ou seja, evidentes

  2. TRG

    2983/22.0T8BRG.G1

    Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS

    Tendo o legislador, no âmbito do art.º 581º do CPC, feito clara opção pela teoria da substanciação da causa de pedir, incumbe ao autor articular os factos jurídicos concretos ... aperfeiçoamento, ou em consequência da aquisição processual daqueles factos, se revelados no decurso do processo, designadamente na fase da instrução. IV- É prematura a decisão de “manifesta improcedência da ação