1172/20.3BELSB
Relator: DORA LUCAS NETO
liminar não consubstancia per se, uma singela possibilidade de fazer extinguir ab initio o processo judicial, tanto mais que é proferido sem audição da parte. iii) E, tanto assim ... alíneas b) a d), do nº 2 do citado art. 116º do CPTA, o legislador concedeu a possibilidade de rejeição liminar apenas aos casos manifestos, ou seja, evidentes