2316/12.4TBPBL.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
articulados, dos factos principais que integram a causa de pedir, a reforma do processo civil atribuiu ao Tribunal a assunção de uma posição muito mais activa, por forma a aproximar
17 resultados nos descritores e sumários · 90 no texto integral
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
articulados, dos factos principais que integram a causa de pedir, a reforma do processo civil atribuiu ao Tribunal a assunção de uma posição muito mais activa, por forma a aproximar
Relator: MANUEL BARGADO
regime atualmente previsto no artigo 155º do Código de Processo Civil, fixa em 10 dias o prazo para as partes arguirem o vício de falta ou deficiência da gravação
Relator: ALBERTO RUÇO
cumpra o referido no n.º 3 do artigo 264.º do Código de Processo Civil, fazendo um pedido nesse sentido («…desde que a parte interessada manifeste vontade de deles
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
fundamentalmente, os requisitos previstos no art. 552.º n.º 1 do Código de Processo Civil, onde avulta o dever de exposição dos “factos essenciais que constituem a causa ... probatória, nos termos gerais dos arts. 444.º e 446.º do Código de Processo Civil. 4. Cumpridos os requisitos do art. 552.º n.º 1 do Código
Relator: HUGO MEIRELES
convidar ao aperfeiçoamento da petição inicial (art.º 590.º do Código de Processo Civil). 2- Não sendo efetuado tal convite, inexiste alegação factual suscetível de ser considerada provada ... Código de Processo Civil. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: ANA PESSOA
reforço dos poderes de gestão processual do juiz introduzidos com a reforma do processo civil não se confinam à gestão formal, abarcando, igualmente, uma gestão material do processo no campo
Relator: PAULA DO PAÇO
disposto no artigo 72.º, n.ºs 1 e 2, do Código de Processo do Trabalho e tomar em consideração, na sentença, factos essenciais tidos por relevantes para ... disposto no artigo 595.º, n.º 1, alínea b), do Código de Processo Civil, aplicável por força da remissão prevista no artigo 62.º do Código de Processo
Relator: BORGES SOEIRO
sentido positivo de direito de intervir, activamente, no desenvolvimento e no êxito do processo. II – Constatando o juiz que a factualidade deduzida pelos autores, na decorrência do princípio dispositivo ... assim serão evitadas decisões surpresa. III – Não são aplicáveis ao processo declaratório as alterações introduzidas ao Código de Processo Civil pela Lei nº 23/2002, de 21 de Agosto e Decreto
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
indicada factualidade, nos termos dos artº 219º, 220º e 364º-nº1 do Código Civil, sendo, ainda, inoperante a prova por confissão nos termos dos nº 1 e 2 do artº ... determinaria a violação dos Princípios do Contraditório e do Dispositivo que regem o processo civil. V. Atenta a natureza das contas em referência – contas de poupança-habitação, para salvaguarda
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
artº 5º do Código de Processo Civil, a invocação, em sede de audiência de discussão e julgamento, da garantia dada pelo vendedor e do não decurso do prazo da mesma
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
processo civil mantém-se o princípio dispositivo no que toca à alegação dos factos que constituem a causa de pedir. Cabe às partes alegar os factos essenciais que constituem
Relator: JOSÉ FLORES
abrigo do disposto no art. 590º, nº 2, al. b), do Código de Processo Civil, não pode exceder o seu objecto e invocar factos essenciais, novos, com o objectivo
Relator: JOSÉ MANUEL GALO TOMÉ DE CARVALHO
livre apreciação da prova, decorrentes dos artigos 655º e 591º do Código de Processo Civil, quando se constata que foram elaboradas com base em critérios legalmente inadmissíveis ou desadequados
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 143.º do Código Civil, no processo de acompanhamento de maior é necessário que nos factos provados conste ou quem
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Os factos essenciais que resultem da instrução da causa, ainda que
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
compete-lhe, nos termos gerais do art. 342.º n.º 1 do Código Civil. 3. Sendo utilizado um meio de comunicação electrónico para entrega da resposta à nota ... deficiente descrição dos factos imputados na nota de culpa só constituirá nulidade do processo disciplinar quando se demonstrar que a mesma é incompreensível para quem use de um mínimo
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
outra, como sucede quando se julga verificar o vício insanável da nulidade do processo por ineptidão da petição inicial por contradição da causa de pedir e do pedido, ficando assim ... sujeição a colação da doação (cfr. art. 2104.º, e ss, do Código Civil) ou a redução de inoficiosidades (cfr. art. 2168.º, e ss., do Código Civil), contudo