392/23.3T8GMR.G1
Relator: PAULO REIS
invocado. II - Como tal, o Tribunal a quo não violou os princípios da cooperação, do máximo aproveitamento dos atos processuais, nem sequer os princípios da adequação processual ou do inquisitório
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Relator: PAULO REIS
invocado. II - Como tal, o Tribunal a quo não violou os princípios da cooperação, do máximo aproveitamento dos atos processuais, nem sequer os princípios da adequação processual ou do inquisitório
Relator: MANUEL BARGADO
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Relator: ALEXANDRA MARIA VIANA LOPES
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Sumário1: I - O reforço dos poderes de gestão processual do juiz introduzidos
Relator: PAULA RIBAS
1 – Tendo a parte alegado que cumpriu “concretamente” determinadas alíneas do Regulamento
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
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Relator: PAULA RIBAS
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- Em face da redacção do art.5 nº2 b) CPC não se
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
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