TRC
2053/14.5T8VIS.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
496º, nº 2, e 4, 2ª parte, do CC, sendo uma norma excepcional é igualmente imperativa; consequentemente não é possível a uma afilhada de facto receber indemnização por danos morais
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Relator: MOREIRA DO CARMO
496º, nº 2, e 4, 2ª parte, do CC, sendo uma norma excepcional é igualmente imperativa; consequentemente não é possível a uma afilhada de facto receber indemnização por danos morais
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A enunciação dos temas de prova delimitam o âmbito da instrução
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
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Relator: MANUEL BARGADO
I – O não atendimento de um facto que se encontre provado ou
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário do relator: I - A parte convidada a aperfeiçoar o seu articulado