3293/23.1T8STB.E1
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
inserem na previsão abstracta da norma ou normas jurídicas definidores do direito substantivo cuja tutela jurisdicional se pretende. 2. Pretendendo os autores a anulabilidade de certos negócios jurídicos ... Tribunal e à parte contrária tentar perceber de onde poderá vir essa anulabilidade em abstracto, falta a causa de pedir quanto a esse pedido, o que gera a ineptidão