612/11.7TJVNF.G1
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
prova, designadamente testemunhal. III - A Relação deve alterar a decisão proferida sobre a matéria de facto, se os factos tidos como assentes, a prova produzida em instrução e julgamento ... fins previstos no art. 6.º, n.º 3, do Código das Sociedades Comerciais