5362/18.0T8CBR-B.C1
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
ocorreram anteriormente ao articulado em que faria sentido alegá-los, mas de que a parte só vem a ter conhecimento depois de findos os prazos normais para a sua alegação ... disposto no art. 264º CPC que o legislador entende que o acordo das partes legitima a instauração de uma ação diferente da inicial na pendência da primitiva, e admite