9 resultados nos descritores e sumários · 79 no texto integral

  1. TRG

    3256/23.7T8FAF.G1

    Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA

    pode ser objectiva - quando os factos têm lugar já depois de esgotados os prazos legais de apresentação pela parte dos articulados -, como subjectiva, ou seja, quando os factos ainda ... do/s seu/s articulado/s, apenas cheguem ao seu conhecimento já depois de esgotados os prazos legais de apresentação dos aludido/s articulado/s. II - Os factos alegados em sede de articulado superveniente hão

  2. TRG

    1818/22.9T8GMR-A.G1

    Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA

    pode ser objectiva - quando os factos têm lugar já depois de esgotados os prazos legais de apresentação pela parte dos articulados -, como subjectiva, ou seja, quando os factos ainda ... do/s seu/s articulado/s, apenas cheguem ao seu conhecimento já depois de esgotados os prazos legais de apresentação dos aludido/s articulado/s. II - Pretendendo a parte lançar mão de um articulado superveniente

  3. TRE

    1305/19.2T8BJA.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    mais ajustado à vontade do testador, atento o seu contexto. VI – Tendo a testadora legado às autoras os saldos das contas bancárias, constituindo os respetivos depósitos um produto financeiro ... novamente creditados nas contas bancárias da testadora, pode concluir-se que esta pretendeu deixar legar às autoras todo o seu património financeiro, constituído, além das referidas contas bancárias restantes aplicações