42/14.9TBALJ.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
contrato de mandato, as normas deontológicas previstas no EOA e as demais normas legais, incluindo, as enunciadas no CPC. 5- Cumpre defeituosamente o contrato de mandato a defensora que comparece
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Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
contrato de mandato, as normas deontológicas previstas no EOA e as demais normas legais, incluindo, as enunciadas no CPC. 5- Cumpre defeituosamente o contrato de mandato a defensora que comparece
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
pode ser objectiva - quando os factos têm lugar já depois de esgotados os prazos legais de apresentação pela parte dos articulados -, como subjectiva, ou seja, quando os factos ainda ... do/s seu/s articulado/s, apenas cheguem ao seu conhecimento já depois de esgotados os prazos legais de apresentação dos aludido/s articulado/s. II - Os factos alegados em sede de articulado superveniente hão
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
pode ser objectiva - quando os factos têm lugar já depois de esgotados os prazos legais de apresentação pela parte dos articulados -, como subjectiva, ou seja, quando os factos ainda ... do/s seu/s articulado/s, apenas cheguem ao seu conhecimento já depois de esgotados os prazos legais de apresentação dos aludido/s articulado/s. II - Pretendendo a parte lançar mão de um articulado superveniente
Relator: MANUEL BARGADO
mais ajustado à vontade do testador, atento o seu contexto. VI – Tendo a testadora legado às autoras os saldos das contas bancárias, constituindo os respetivos depósitos um produto financeiro ... novamente creditados nas contas bancárias da testadora, pode concluir-se que esta pretendeu deixar legar às autoras todo o seu património financeiro, constituído, além das referidas contas bancárias restantes aplicações
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
hereditário a partilhar o herdeiro legitimário tem ao seu dispor uma série de mecanismos legais para obstar a eventual prejuízo para si decorrente, entre outros, a sujeição a colação
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
consubstanciada precisamente na proposta de indemnização apresentada ao terceiro lesado, ora Autor, nos termos legais, sem qualquer ressalva ou condicionalismo, tal declaração tem a natureza de confissão extrajudicial, revestindo força
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
C.Civil e em caso de incumprimento, exigir dos donatários, e por qualquer dos meios legais, o cumprimento dos encargos assumidos. V – Sempre que nos articulados tenham sido alegados factos essenciais
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
provando, consequentemente, que a progenitora haja actuado em representação daqueles, no uso dos seus legais poderes de representação legal decorrentes do poder paternal. VIII: Não se trata de acto
Relator: BORGES SOEIRO
evitar uma decisão surpresa, em nada violou a lei. São duas formas distintas e legais de ver a realidade e, por isso, insidicáveis em via de recurso. Sindicável será