2154/17.8T8VRL.G1
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
reais vantagens para o dono do prédio serviente e não deve prejudicar os interesses do prédio dominante: estes devem ser dignos de ponderação e não meros caprichos ou pura comodidade ... ponderação dos interesses em jogo deverá ser feita casuisticamente, observando um critério de proporcionalidade