TCASsó sumário
449/21.5BELLE
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
incapacidade temporária acidental. II - Nos termos do art.º 257.º, n.ºs 1 e 2, do Código Civil, o ato será anulável com fundamento em incapacidade acidental se esta ... montante, haja uma caraterização suficientemente precisa da factualidade controvertida – incluindo a alegação dos factos essenciais, que cabe às partes. IV - Não sendo alegada factualidade essencial atinente a um dos requisitos