718/18.1T8LRA.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Quando se impugna a matéria de facto, tem de observar-se
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Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Quando se impugna a matéria de facto, tem de observar-se
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A enunciação dos temas de prova delimitam o âmbito da instrução
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Os factos essenciais são aqueles que integram a causa de pedir
Relator: MANUEL BARGADO
I - O regime atualmente previsto no artigo 155º do Código de Processo
Relator: JOSÉ AMARAL
1) Tendo-se, numa acção de indemnização contra o produtor de um
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Na petição inicial o autor deve cumprir, fundamentalmente, os requisitos
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. A antiguidade do trabalhador é fonte de
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário I - O dano apreciável que alude o nº 1 do artigo
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A exigência de fundamentação da decisão sobre a matéria de facto
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1. A causa de pedir é o facto constitutivo do direito ou
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O preenchimento da causa de pedir, independentemente da qualificação jurídica
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. A contradição entre a factualidade indiciariamente provada em relação a
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Não se verifica nulidade da sentença por omissão de pronúncia
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
I. Uma petição inicial é inepta por falta de causa de pedir
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a ação de impugnação da perfilhação tem como objeto a demonstração de
Relator: PAULA RIBAS
1 – Tendo a parte alegado que cumpriu “concretamente” determinadas alíneas do Regulamento
Relator: PAULA RIBAS
1 – A alegação conclusiva de facto essencial deve suscitar um convite ao
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Tendo o legislador, no âmbito do art.º 581º do CPC
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – Para que a petição inicial seja considerada apta, basta que nela
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Não se pode confundir a nulidade da sentença, prevista no art