8 resultados nos descritores e sumários · 41 no texto integral

  1. TRC

    1990/07.8TBAGD.C1

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    possibilidade de se pronunciar”, tal significa que tais factos, podendo ser adquiridos para o processo até final do julgamento, terão de ser incluídos na fundamentação de facto na sentença ... transmissão, e o juiz considerou a final outros factos, adquiridos para o processo na fase de julgamento, os quais, em seu entender, preenchiam o conceito de consentimento tácito

  2. TRE

    2058/04-3

    Relator: BORGES SOEIRO

    assim serão evitadas decisões surpresa. III – Não são aplicáveis ao processo declaratório as alterações introduzidas ao Código de Processo Civil pela Lei nº 23/2002, de 21 de Agosto e Decreto ... Setembro. IV – Se ao designar audiência preparatória, um juiz considerou que o processo deveria prosseguir com a fase de instrução e o juiz que o veio a substituir na jurisdição

  3. TRE

    824/24.3T8FAR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    disposto no artigo 72.º, n.ºs 1 e 2, do Código de Processo do Trabalho e tomar em consideração, na sentença, factos essenciais tidos por relevantes para ... fase dos articulados, se mostram controvertidos, a prolação de saneador-sentença viola o disposto no artigo 595.º, n.º 1, alínea b), do Código de Processo Civil, aplicável

  4. TRE

    3972/25.9T8STB.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    fundamentalmente, os requisitos previstos no art. 552.º n.º 1 do Código de Processo Civil, onde avulta o dever de exposição dos “factos essenciais que constituem a causa ... mais tarde, máxime na fase de instrução e julgamento, e caso sejam juntos documentos depois do termo da fase de articulados, a contraparte sempre terá o direito de impugnar

  5. TRG

    19/19.8T8TMC. G1

    Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES

    fundamento da pretensão de tutela jurisdicional formulada, determinando a nulidade de todo o processo, a qual é de conhecimento oficioso, constituindo, nos termos do artigo 577º ... 200º n.2 do C.P.C., estaria precludida a possibilidade de conhecer da referida nulidade na fase recursória uma vez que foi proferida sentença final sem que o tribunal conhecesse da referida

  6. TRCcitado por 2

    323/05.2TBSVV.C2

    Relator: ALBERTO RUÇO

    cumpra o referido no n.º 3 do artigo 264.º do Código de Processo Civil, fazendo um pedido nesse sentido («…desde que a parte interessada manifeste vontade de deles ... mais tarde, o juiz lhe responda. 2. - Não tendo existido tal procedimento na fase processualmente prevista, fica precludida a prática posterior do acto, não sendo possível ao Tribunal da Relação

  7. TRE

    2640/19.5T8PTM.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    verificação de um determinado facto alegado se revela admitida por acordo na fase dos articulados, o tribunal deve julgar esse facto provado. II - Os poderes conferido pelo artigo ... instância que o faça, na medida em que o poder de reenviar o processo à 1.ª instância para ampliação da matéria de facto está reservado para as situações