2316/12.4TBPBL.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- Os factos complementares ou concretizadores são aqueles que especificam e densificam
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Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- Os factos complementares ou concretizadores são aqueles que especificam e densificam
Relator: JOSÉ AMARAL
1) Tendo-se, numa acção de indemnização contra o produtor de um
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 143.º
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I - O reforço dos poderes de gestão processual do juiz introduzidos
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Não se verifica nulidade da sentença por omissão de pronúncia
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- É às partes que cabe alegar os factos essenciais da causa
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Não se pode confundir a nulidade da sentença, prevista no art
Relator: MANUEL BARGADO
I – O não atendimento de um facto que se encontre provado ou
Relator: MANUEL BARGADO
I - Os factos alegados pelo réu em sede de contraprova não se
Relator: JORGE SANTOS
- O tribunal só pode conhecer dos factos alegados pelas partes, com a
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Aquando da prolação da sentença e da seleção dos concretos factos
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I- É o administrador do condomínio e não o condómino que goza
Relator: ELISABETE VALENTE
Se a decisão proferida sobre algum facto essencial não estiver devidamente fundamentada
Relator: MANUEL BARGADO
I - O juiz não tem que responder aos temas da prova, os
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. É direito do trabalhador, que em sede de procedimento disciplinar apresenta
Relator: JOSÉ AMARAL
1. De acordo com o disposto nos artºs 5º, nº 1, e
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Quanto na c), do nº 1, do art. 615º do NCPC
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Se o facto que se pretende seja dado por provado tiver
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - Nos termos do disposto no art. 5º nº 2 do C
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. De acordo com o disposto no art.º 581.º, n