2828/24.7T8VNF-B.G1
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
mostrando cumprido esse ónus de alegação dos factos essenciais e constitutivos dos fundamentos de embargos - falta de factos relativos quer à relação causal quer ao pacto de preenchimento -, os embargos
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Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
mostrando cumprido esse ónus de alegação dos factos essenciais e constitutivos dos fundamentos de embargos - falta de factos relativos quer à relação causal quer ao pacto de preenchimento -, os embargos
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
Factos essenciais são aqueles que integram a causa de pedir ou o fundamento da excepção e cuja falta determina a inviabilidade da acção ou da excepção; Factos instrumentais, probatórios
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
divisão entre prédios em conflito, está-se perante a falta de causa de pedir a qual representa o fundamento da pretensão de tutela jurisdicional formulada, determinando a nulidade de todo ... mormente quando se verifica que o caso redunda na inultrapassável ineptidão (não sanada), por falta de causa de pedir, ainda que em 1ª Instância a decisão proferida tenha sido
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
existência do facto essencial, devendo ser valorados no contexto de uma inferência devidamente fundamentada, sob pena de se substituir o juízo probatório por meras conjeturas. (iii) Verifica-se deficiência ... fundamentos de indeferimento liminar do pedido de exoneração do passivo restante recai sobre os credores e sobre o administrador da insolvência significa essencialmente que eles suportam as consequências da falta
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- Os factos complementares ou concretizadores são aqueles que especificam e densificam
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A enunciação dos temas de prova delimitam o âmbito da instrução
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Os factos essenciais são aqueles que integram a causa de pedir
Relator: MANUEL BARGADO
I - O regime atualmente previsto no artigo 155º do Código de Processo
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
O facto essencial para a decisão da pretensão jurídica solicitada que não
Relator: ALBERTO RUÇO
1. - A consideração pelo tribunal de um facto essencial, segundo a perspectiva
Relator: JOSÉ AMARAL
1) Tendo-se, numa acção de indemnização contra o produtor de um
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Os factos essenciais que resultem da instrução da causa, ainda que
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. A antiguidade do trabalhador é fonte de
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Na petição inicial o autor deve cumprir, fundamentalmente, os requisitos
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - não
Relator: PAULO REIS
I - A ausência ou a ininteligibilidade da causa de pedir determinam a
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 143.º
Relator: ALEXANDRA MARIA VIANA LOPES
1. A petição inicial de procedimento cautelar de arresto, sujeita a despacho
Relator: HUGO MEIRELES
1- A alegação conclusiva de facto essencial impõe ao juiz o dever
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Devendo o autor na petição inicial “expor os factos essenciais que