100/19.2T8FAR.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. É direito do trabalhador, que em sede de procedimento disciplinar apresenta
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. É direito do trabalhador, que em sede de procedimento disciplinar apresenta
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
constituem a causa de pedir” (artigo 552º, nº1, al. d), CPC), só a falta dos factos essenciais nucleares, integra falta de causa de pedir e a consequente ineptidão da petição
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
factos essenciais que constituem a causa de pedir, isto é, o facto jurídico de que procede a pretensão deduzida, ou de modo mais preciso, o conjunto dos factos constitutivos ... todos do CPC). III. Se faltarem factos essenciais a petição inicial é inepta. A ineptidão da petição inicial tem como efeito a declaração de nulidade de todo o processado
Relator: PAULO REIS
pedir é inexistente quanto ao núcleo de factos essenciais à conformação do pedido formulado em f) e ininteligível relativamente aos factos estruturantes da causa de pedir complexa que envolve ... inquisitório, pois não lhe cabia fazer uso de tais mecanismos em face da falta e da ininteligibilidade da causa de pedir
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
petição inicial é inepta por falta de causa de pedir quando falta a alegação dos factos essenciais nucleares (art. 186.º, n.º 2, al. a), do CPC), enquanto ... petição inicial é meramente deficiente ou insuficiente, quando falta a alegação de factos essenciais complementares, a carecer de convite ao aperfeiçoamento que permita suprir as falhas da exposição
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
pedir é o facto constitutivo do direito ou do interesse que a parte pretende tutelar em juízo. 2. Cabe ao autor alegar os factos essenciais que constituem a causa ... inicial quando falte ou seja ininteligível a indicação da causa de pedir. Falta a indicação da causa de pedir se o autor não alega os factos essenciais que permitem
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
recurso. II. Uma petição inicial é inepta por falta de causa de pedir quando falta a alegação dos factos essenciais nucleares ... enquanto uma petição inicial é meramente deficiente ou insuficiente, quando falta a alegação de factos essenciais complementares, a carecer de convite ao aperfeiçoamento que permita suprir as falhas da exposição
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
brigue com a causa de pedir Não há ineptidão da petição inicial por falta de causa de pedir se o acervo fáctico que serve de base à pretensão deduzida ... compreensível, pese embora, eventualmente, não conduza à procedência da ação. A omissão de factos essenciais ao preenchimento do instituto ou da previsão normativa gera inconcludência da acção e não vício
Relator: FONTE RAMOS
mera insuficiência na densificação ou concretização adequada de algum aspecto ou vertente dos factos essenciais em que se estriba a pretensão deduzida. 4. Apenas nesta segunda situação a parte poderá ... tais factos concretizadores, se revelados no decurso da instrução - art.ºs 5º, n.º 2, alínea b) e 590º, n.º 4 do CPC. 5. Perante a completa falta
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
factos essenciais que constituem a causa de pedir. 2 – Os factos complementares a que se refere o artigo 5.º, n.º 2 b) do CPC, são factos essenciais ... documentos não supre a falta de alegação, pois os documentos são meios de prova que devem acompanhar o articulado onde é feita a alegação dos factos
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
demandante cabe alegar os factos essenciais que constituem a causa de pedir; - os factos essenciais têm a natureza de factos essenciais nucleares se são aqueles que identificam ou individualizam ... desempenhando tal função, se revelam imprescindíveis para que a ação proceda, são factos essenciais complementares; - a falta destes últimos implica numa petição deficiente ou insuficiente, a carecer de convite
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
factos concretos integradores do preenchimento abusivo da livrança. IV – Não se mostrando cumprido esse ónus de alegação dos factos essenciais e constitutivos dos fundamentos de embargos - falta de factos relativos
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
factos instrumentais, a sua articulação e a explicitação das inferências à luz das regras da experiência. (ii) Os factos instrumentais não permitem, isoladamente, afirmar a existência do facto essencial, devendo ... administrador da insolvência significa essencialmente que eles suportam as consequências da falta de prova dos factos essenciais alegados - ou de outros que pudessem ser investigados, ao abrigo do princípio
Relator: ROSÁLIA CUNHA
É improcedente a ação em que é formulado pedido de remoção dos
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
excepção e cuja falta determina a inviabilidade da acção ou da excepção; Factos instrumentais, probatórios ou acessórios são aqueles que indiciam os factos essenciais e que podem ser utilizados para ... Juiz não pode substituir-se às partes na introdução na causa de novos factos essenciais que, completando ou concretizando os alegados nos articulados, se tornem patentes na instrução e discussão
Relator: MANUEL BARGADO
Civil, fixa em 10 dias o prazo para as partes arguirem o vício de falta ou deficiência da gravação, o qual se conta a partir da disponibilização às partes ... causa, fica o mesmo sanado, não podendo oficiosamente ser conhecido pela Relação. III - Factos essenciais são os previstos nas fatispécies das normas das quais pode emergir o efeito prático-jurídico
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
concretização da matéria de facto alegada». É necessário que se verifique uma situação de «matéria de facto alegada», o mesmo é dizer que os factos essenciais que constituem a causa ... deve ser dirigido à parte se faltar o esclarecimento, o aditamento ou a correção de um facto constitutivo complementar ou concretizador de factos essenciais alegados. No caso de na petição
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
alegação de factos concretizadores ou complementares de factos essenciais pode ser suprida, ou na sequência de um convite ao aperfeiçoamento, ou em consequência da aquisição processual daqueles factos, se revelados ... manifesta improcedência da ação” no despacho saneador, por falta de alegação dos factos complementares ou concretizadores (dos factos essenciais da causa de pedir
Relator: JOSÉ FLORES
Processo Civil, não pode exceder o seu objecto e invocar factos essenciais, novos, com o objectivo de sanar faltas estruturantes apontadas ao seu articulado inicial, em violação do disposto
Relator: MÁRIO REBELO
A impugnação deve improceder se a parte onerada com o ónus da