455/18.7T8EPS.G1
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
omissão de pronúncia), com a omissão de factos na descrição da matéria de facto, a demandar a sua eventual ampliação em sede de recurso, nos termos previstos ... pode o tribunal considerar, como factos concretizadores de factos essenciais, os defeitos verificados na caixilharia da obra (POS 12), a partir da mera alusão genérica, feita pelos AA na petição