612/11.7TJVNF.G1
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
podia ser feita diretamente ou mediante a prova de factos instrumentais e/ou complementares daqueles, independentemente de estes terem sido alegados pelas partes nos articulados ou serem posteriormente trazidos ao processo ... interesse próprio na prestação de garantias reais ou pessoas a dívidas de outras entidades, nos termos e para os fins previstos no art. 6.º, n.º 3, do Código