3960/16.6T8LRA.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
aquisição de um lote de terreno a favor da R. esta diz num email ”Quanto ao lote,…, a ti não o vendo, pois se era um projeto nosso, não permitirei
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Relator: MOREIRA DO CARMO
aquisição de um lote de terreno a favor da R. esta diz num email ”Quanto ao lote,…, a ti não o vendo, pois se era um projeto nosso, não permitirei
Relator: MANUEL BARGADO
I - O regime atualmente previsto no artigo 155º do Código de Processo
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. A antiguidade do trabalhador é fonte de
Relator: PAULA RIBAS
1 – Tendo a parte alegado que cumpriu “concretamente” determinadas alíneas do Regulamento
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Tendo o legislador, no âmbito do art.º 581º do CPC
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – Para que a petição inicial seja considerada apta, basta que nela
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Não se pode confundir a nulidade da sentença, prevista no art
Relator: MANUEL BARGADO
I – O não atendimento de um facto que se encontre provado ou
Relator: MANUEL BARGADO
I - Os factos alegados pelo réu em sede de contraprova não se
Relator: HELENA MELO
1. Sendo as conclusões definidoras do objeto do recurso e balizadoras do