19/19.8T8TMC. G1
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
terreno e respectiva área em litígio. 4. Em suma, os autos têm que conter elementos factuais que permitam dar resposta às questões que esta acção coloca e que em última ... questão do direito à demarcação. 5. Não sendo alegados os factos estruturantes e constitutivos de uma acção de demarcação, que permitissem e suportassem a peticionada execução e divisão entre prédios