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  1. TRG

    19/19.8T8TMC. G1

    Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES

    linha ( os pontos por onde devia passar a linha) – sem se conhecerem as posições processuais dos litigantes – não se pode saber qual é o terreno e respectiva área em litígio ... procedência decretado, ininteligível e inexequível dada a ausência de suporte fáctico bastante ao efeito jurídico-prático pretendido. 7. Todavia, a solução mais adequada, considerando uma interpretação restritiva do artigo 200º