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  1. TRG2023-12-19

    7057/18.6T8BRG-A.G1

    Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    I – Para que a petição inicial seja considerada apta, basta que nela

    • INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
    • CAUSA DE PEDIR
    • FACTOS ESSENCIAIS
    • LEGITIMIDADE
    • PROVA POR DOCUMENTOS

Fonte

  • Arbitragem (CAAD)1260
  • Jurisprudência367
  • Legislação (DR)324
  • Direito da UE54
  • Fiscal — vinculativas (AT)48
  • Provedor de Justiça20
  • Tribunal Constitucional20
  • Pareceres (PGR)11

Tribunal

  • CAAD-T1260
  • DR-I324
  • TRG144
  • TRE117
  • TRC68
  • UE54
  • AT-IV48
  • TCAS30
  • TCONST20
  • PJ20
  • PGR-CC11
  • JP4
  • TCAN4

Ano

  • 2026218
  • 2025334
  • 2024299
  • 2023115
  • 2022144
  • 2021111
  • 2020120
  • 2019105
  • 201879
  • 201789
  • 2016106
  • 201573
  • 201459
  • 201340
  • 201249

Descritor

  • ← todos
  • IRC270
  • Retenção na fonte86
  • Liberdade de circulação de capitais73
  • retenção na fonte57
  • liberdade de circulação de capitais57
  • Violação do Direito da União Europeia52
  • OIC44
  • distribuição de dividendos41
  • artigo 63.º do TFUE40
  • Juros indemnizatórios38
  • Organismo de investimento colectivo36
  • 22.º, n.ºs 1 a 3 e 10 do EBF e 63.º do TFUE36
  • Livre circulação de capitais33
  • IRS33
  • Organismos de Investimento Coletivo32
  • Retenção na Fonte32
  • Livre Circulação de Capitais29
  • Dividendos29
  • Benefício fiscal28
  • PRESCRIÇÃO25
  • IRC – Artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais24
  • Fundos de Investimento Não-Residentes20
  • Direito da União Europeia18
  • ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM18
  • Retenção na fonte de IRC18