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Relator: MÁRIO SERRANO
circunstância) de uma causa de pedir complexa, pelo que, em caso algum, podem os factos atendíveis implicar convolação para uma causa de pedir diversa da invocada. IV - Não tendo sido
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Relator: MÁRIO SERRANO
circunstância) de uma causa de pedir complexa, pelo que, em caso algum, podem os factos atendíveis implicar convolação para uma causa de pedir diversa da invocada. IV - Não tendo sido
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
pedido ou/e para a alteração ou ampliação da causa de pedir, rege o art. 265º, que, proibindo a modificação simultânea do pedido e da causa de pedir quando tais modificações ... 265º), permitindo, assim, a modificação simultânea do pedido e da causa de pedir, desde que tal não implique convolação para relação jurídica diversa da controvertida, parece que implicará
Relator: JOSÉ AMARAL
laterais. “, estes não são factos principais ou essenciais diversos dos alegados, antes são complementares e concretizadores dos invocados como causa de pedir. 2) Por isso, o tribunal a quo procedeu
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
inicial por contradição da causa de pedir e do pedido, ficando assim prejudicada a apreciação do convite ao aperfeiçoamento da petição inicial. Questão diversa consiste em saber a decisão está ... mérito do recurso. II. Uma petição inicial é inepta por falta de causa de pedir quando falta a alegação dos factos essenciais nucleares
Relator: JOSÉ AMARAL
acção, os factos essenciais (ou principais) que constituem a causa de pedir. 2. Tais factos, juntamente com o pedido formulado (artº 552º, nº 1, alínea d)), demarcam o objecto ... diverso daquele, mesmo que se considere a história assim reconstruída e acolhida na sentença ainda cabível no objecto do processo e, portanto, que não represente alteração da causa de pedir
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
mesma questão fáctico-jurídica concreta, ainda que sem identidade completa de sujeitos, pedidos e causa de pedir. II – Esta exceção tem sempre por objeto uma decisão judicial, seja uma decisão ... final ou uma decisão interlocutória ou de conhecimento de uma exceção perentória. Diversamente, os meros factos considerados não provados em sentença anterior não são susceptíveis de assumir o estatuto
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
objeto do recurso está balizado pelo objeto da ação, designadamente pela causa de pedir e pedidos formulados nos articulados. II - Já à luz do regime legal decorrente ... como assentes, a prova produzida em instrução e julgamento ou documento superveniente impuserem decisão diversa. IV – É sobre a Autora sociedade que recai o ónus da prova da inexistência
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – As partes continuam a ter o ónus de alegar os factos