TRCcitado por 2
60/14.7TBSAT.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
O facto essencial para a decisão da pretensão jurídica solicitada que não
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
O facto essencial para a decisão da pretensão jurídica solicitada que não
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A exigência de fundamentação da decisão sobre a matéria de facto
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O preenchimento da causa de pedir supõe a alegação do
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – Para que a petição inicial seja considerada apta, basta que nela
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
A ineptidão da petição inicial por contradição entre o pedido e a
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- Em face da redacção do art.5 nº2 b) CPC não se
Relator: JOSÉ AMARAL
1. De acordo com o disposto nos artºs 5º, nº 1, e