495/14.5TJVNF.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
1) Tendo-se, numa acção de indemnização contra o produtor de um
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Relator: JOSÉ AMARAL
1) Tendo-se, numa acção de indemnização contra o produtor de um
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – As partes continuam a ter o ónus de alegar os factos
Relator: HENRIQUE ANTUNES
empresários ou entre empresários e outras entidades públicas – v.g., o Estado – ou privadas – maxime, consumidores - era aplicável o regime legal dos juros moratórios comerciais. II - A excepção peremptória – tal como
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
para o prazo de interposição da acção destinada a fazer valer os direitos do consumidor previstos no n.º 1 do artigo 4.º do mesmo diploma. IV- Na acção ... proposta pelo consumidor destinada a fazer valer os direitos previstos no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-lei n.º 67/2003, de 8 de Abril, a denúncia
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
24/96, de 31 de julho - Lei de Defesa do Consumidor), o direito à indemnização pelos danos patrimoniais e não patrimoniais sofridos, resultantes da prestação dos serviços defeituosos, indemnização
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – A superveniência na apresentação de um articulado tanto pode ser objectiva
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- Em face da redacção do art.5 nº2 b) CPC não se