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  1. TRC

    1990/07.8TBAGD.C1

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    possibilidade de se pronunciar”, tal significa que tais factos, podendo ser adquiridos para o processo até final do julgamento, terão de ser incluídos na fundamentação de facto na sentença ... reconduzindo-se aos factos constitutivos, impeditivos, extintivos ou modificativos, exige todavia a lei uma conexão “objectiva” entre o núcleo da matéria de facto alegada e os factos omitidos no articulado