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  1. TRCcitado por 12

    2316/12.4TBPBL.C1

    Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS

    Juiz, para além da atendibilidade dos factos que não carecem de alegação e de prova a possibilidade de considerar, mesmo oficiosamente, os factos instrumentais, bem como os essenciais à procedência ... discussão da causa e desde que a parte interessada manifeste vontade de deles se aproveitar e à parte contrária tenha sido facultado o exercício do contraditório. 5. Os factos essenciais

  2. TRE

    232/10.3T2GDL.E1

    Relator: JOSÉ MANUEL GALO TOMÉ DE CARVALHO

    como dos factos meramente instrumentais, não depende já de requerimento da parte interessada nesse aproveitamento para que ele aconteça. II- Presentemente, o juiz pode considerá-los mesmo oficiosamente, sem requerimento ... conclusões apresentadas pelos peritos – unanimemente ou por maioria, preferindo-se as que provêm dos peritos nomeados pelo tribunal, pela maior equidistância relativamente às partes – só devem ser afastadas

  3. TRE

    2750/06-3

    Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO

    parte interessada manifeste, por forma suficientemente clara e inequívoca, a vontade de deles se aproveitar, seja por iniciativa própria e autónoma, seja por sugestão do tribunal; (ii) que à parte ... facultado um efectivo contraditório quer em relação aos factos propriamente ditos, quer ao seu aproveitamento e/ou relevância . II – O Juiz, não pode, por sua iniciativa e sem audiência da parte

  4. TRC

    3161/12.2TBLRA-A.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    possibilidade de as partes se pronunciarem, mesmo que nenhuma delas manifeste vontade de os aproveitar. 2. - Só está, pois, afastada a intervenção oficiosa do tribunal, neste âmbito, quanto aos factos ... pronunciar se os factos novos resultantes da instrução da causa emergem de prova testemunhal cuja produção foi sujeita ao imediato contraditório, com ambas as partes a questionar a(s) testemunha

  5. TRC

    7839/15.0T8LSB.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    possibilidade de as partes se pronunciarem, mesmo que nenhuma delas manifeste vontade de os aproveitar. 2. - Só está, pois, afastada a intervenção oficiosa do tribunal, neste âmbito, quanto aos factos ... convicção do Tribunal quanto à decisão da matéria de facto um elemento de prova gravada que se mostra inaudível/impercetível – tendo o impugnante perdido o recurso em que invocava

  6. TRCcitado por 1

    186/10.6TBIDN.C1

    Relator: MARIA JOÃO AREIAS

    até ao encerramento da audiência, a parte tenha manifestado a vontade de se aproveitar de tais factos, ou que o juiz, oficiosamente, tenha dado às partes a oportunidade ... 493º do CC. 3. Ao abrigo de tal norma, o lesado apenas tem de provar os factos que constituem a base de tal presunção – que o lesante é o responsável

  7. TRE

    2316/07-3

    Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS

    são aqueles que indiciam os factos essenciais e que podem ser utilizados para a prova indiciária destes últimos; Factos complementares ou concretizadores são aqueles cuja falta não constitui motivo ... parte interessada manifeste vontade de deles se aproveitar e que seja facultado o exercício do contraditório à outra parte. IV – Numa acção de demarcação são requisitos essenciais: - Existência de prédios