10 resultados nos descritores e sumários · 45 no texto integral

  1. TRE

    2750/06-3

    Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO

    parte interessada manifeste, por forma suficientemente clara e inequívoca, a vontade de deles se aproveitar, seja por iniciativa própria e autónoma, seja por sugestão do tribunal; (ii) que à parte ... facultado um efectivo contraditório quer em relação aos factos propriamente ditos, quer ao seu aproveitamento e/ou relevância . II – O Juiz, não pode, por sua iniciativa e sem audiência da parte

  2. TRE

    232/10.3T2GDL.E1

    Relator: JOSÉ MANUEL GALO TOMÉ DE CARVALHO

    como dos factos meramente instrumentais, não depende já de requerimento da parte interessada nesse aproveitamento para que ele aconteça. II- Presentemente, o juiz pode considerá-los mesmo oficiosamente, sem requerimento