103 resultados nos descritores e sumários

  1. TRG

    79543/21.3YIPRT.G1

    Relator: MARGARIDA PINTO GOMES

    Não pode considerar-se facto instrumental, complementar ou concretizador, nos termos das al. a) e b) do nº 2 do artº 5º do Código de Processo Civil, a invocação ... vista a justificar o não pagamento de serviços prestados por aquele. II. Tais factos são essenciais, uma vez que da alegação e prova dos mesmos dependeria a procedência da excepção

  2. TRE

    3205/15.6T8LLE.E1

    Relator: SILVA RATO

    essência, os Temas de Prova, não são mais do que o mero elencar das grandes questões subjacentes à causa de pedir e à defesa por excepção, que se consubstanciam ... factos alegados pelas partes para fundamentar as suas pretensões e naqueles que resultarem da instrução da causa. II - Para se considerar que as partes se pronunciaram sobre os factos complementares

  3. TRG

    1056/06.8TBEPS.G1

    Relator: MANUEL BARGADO

    factos relevantes a inserir na base instrutória são os constitutivos do direito invocado e/ou os impeditivos, modificativos ou extintivos do efeito jurídico dos factos articulados pelo autor. II - A variedade ... defesa. III - Devem, pois, quesitar-se, em simultâneo, os factos indiciários ou instrumentais e os essenciais. (Sumário elaborado pelo Relator

  4. TRG

    19/19.8T8TMC. G1

    Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES

    instância permitem resolver a questão do direito à demarcação. 5. Não sendo alegados os factos estruturantes e constitutivos de uma acção de demarcação, que permitissem e suportassem a peticionada execução ... não sanado), culminou numa sentença de procedência da acção apesar de desprovida dos factos nucleares essenciais de que dependia a apreciação do mérito da causa e do juízo de procedência

  5. TRE

    371/25.6T8TVR-A.E1

    Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA

    não é admissível articulado superveniente que não contenha a alegação de factos principais ou essenciais, visando, ao invés, descobrir se tais factos, não alegados, existem ou não