TRG
1014/17.4T8BCL.G1
Relator: JOSÉ FLORES
Código de Processo Civil, não pode exceder o seu objecto e invocar factos essenciais, novos, com o objectivo de sanar faltas estruturantes apontadas ao seu articulado inicial, em violação ... mesmo Código; II - Em acção de impugnação de negócio, fundada em alegado direito de preferência previsto no art. 31º, do D.L. nº 294/2009, o incumprimento da exigência prevista