TRG
1457/16.3T8VRL.G1
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - No dever de convite ao aperfeiçoamento e subsequente nulidade arguida, importa
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Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - No dever de convite ao aperfeiçoamento e subsequente nulidade arguida, importa
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O juiz não tem que responder aos «temas de prova» mas
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
I – O objeto do recurso está balizado pelo objeto da ação, designadamente
Relator: JOSÉ MANUEL GALO TOMÉ DE CARVALHO
I- A consideração dos factos essenciais que sejam complemento ou concretização dos
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I .Nos termos do nº 2- al.b) do artº 5º do CPC
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Impondo o n.º 2 do art.º 5.º do
Relator: MANUEL BARGADO
I - Os factos relevantes a inserir na base instrutória são os constitutivos