2170/21.5T8BRG.G1
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
limita a relegar para final o conhecimento de uma excepção, face à existência de factos controvertidos. 2. Entendendo-se que os autos dispunham de todos os elementos para apreciação
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Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
limita a relegar para final o conhecimento de uma excepção, face à existência de factos controvertidos. 2. Entendendo-se que os autos dispunham de todos os elementos para apreciação
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Encontrando-se controvertidos a generalidade dos factos alegados no requerimento de reclamação de créditos – quer quanto à sua existência quer quanto à invocada garantia – a decisão de não produzir prova ... dispensando implicitamente a produção da prova oferecida pelas partes, quanto àquele e aos demais factos controvertidos), conhecer do mérito, socorrendo-se do resultado de tais diligências para dar como não
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
acordo e aquilo de que divergem, na certeza de que existindo matéria de facto controvertida que releve para a apreciação da pretensão formulada à luz das várias e/ou possíveis soluções ... facto [arts. 646.º, n.º 4 e 653.º, n.º 2 do CPC]. III. Não pode o juiz, uma vez confrontado com existência de factualidade controvertida essencial para
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I – A opção por decidir logo no saneador no sentido da ilegitimidade