TRC
5281/19.3T8VIS.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
juiz a quo, que a essa conclusão chegou, não está obrigado a conhecer, por desnecessidade, da exceção perentória de abuso de direito, invocado pela R., que visava impedir a aludida
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Relator: MOREIRA DO CARMO
juiz a quo, que a essa conclusão chegou, não está obrigado a conhecer, por desnecessidade, da exceção perentória de abuso de direito, invocado pela R., que visava impedir a aludida
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A omissão de prévia notificação às partes de que na sentença