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  1. TRC

    152/19.6T8OLR.C1

    Relator: CARLOS BARREIRA

    referido em I) é excluído no caso do terreno alienado se destinar a algum fim que não seja a cultura, competindo a quem se pretenda prevalecer dessa exclusão alegar ... provar a intenção de destinar o terreno a esse fim diverso do da cultura e, ainda, a viabilidade legal dessa distinta destinação. III) A aquisição por usucapião de um direito