129/18.9T8MMV.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
fundamento no art.1380 nº1 CC, compete ao autor a alegação e prova, como facto constitutivo do seu direito, que o réu adquirente não é proprietário de nenhum prédio confinante
6 resultados
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
fundamento no art.1380 nº1 CC, compete ao autor a alegação e prova, como facto constitutivo do seu direito, que o réu adquirente não é proprietário de nenhum prédio confinante
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
Enquanto factos constitutivos do direito potestativo à constituição da servidão legal de passagem a favor de prédio encravado, nos termos do art.1550º e seguintes do CC, recairia sobre ... servidão de passagem por usucapião, cabia à autora, como factos constitutivos do direito peticionado, a alegação e prova dos requisitos específicos dos artigos 1547º e 1548º e ainda dos pressupostos
Relator: MARGARIDA FERNANDES
matéria de facto dada como provada não devem constar juízos meramente conclusivos ou conceitos de direito é de eliminar da mesma a expressão “sinais visíveis e permanentes ... quer no prédio serviente. IV - São factos constitutivos do direito potestativo à constituição de uma servição legal em benefício de prédio encravado a alegação de: a) situação de encrave (absoluto
Relator: PAULO REIS
I - Estando em causa nos autos a outorga de negócios simulados exige
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 - Ao terceiro que pretende ver declarada a nulidade de negócio por
Relator: CARLOS BARREIRA
I) Quem invoca o direito de preferência por referência a uma compra