369/13.7GAMGL.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
actividade do arguido, traduzida na venda de estupefacientes (haxixe), constituiu, praticamente, o seu modo de vida durante um período que se arrastou desde o início do ano de 2010 até
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
actividade do arguido, traduzida na venda de estupefacientes (haxixe), constituiu, praticamente, o seu modo de vida durante um período que se arrastou desde o início do ano de 2010 até
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
idónea a interferir no resultado do tratamento de dados, a ser efectivada “por qualquer modo”, compatível com as razões que presidiram à criação do tipo legal, em contrário à perspectiva
Relator: MARCELO DA SILVA MENDONÇA
diligência instrutória com vista a fazer prosseguir o respectivo procedimento administrativo e, desse modo, possibilitar ao interessado a emissão do título de residência, não está, à partida, arredado das possibilidades
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - A acusação (e a pronúncia) deve conter, ainda que de forma
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Expor sucintamente os factos que fundamentam o pedido, nos termos do
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Na interpretação e preenchimento da cláusula geral de suspeição, a jurisprudência
Relator: MOISÉS SILVA
i) O trabalhador deve indicar de forma sucinta os factos concretos que
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
I – O crime de violência doméstica visa proteger a dignidade humana da
Relator: HEITOR GONÇALVES
I - O requerimento de abertura de instrução, quando o MºPº arquiva o