TRE
9336/17.0T8STB.E1
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
crime de violência doméstica visa proteger a dignidade humana da vítima, a sua saúde física e psíquica, a sua liberdade de determinação, que são brutalmente ofendidas, não apenas através ... aplicável a uma conduta violenta. III – Não são factos susceptíveis de sustentar uma condenação penal as imputações genéricas, em que não se indica o lugar, nem o tempo