159/12.4IDSTB.E1
Relator: MARTINHO CARDOSO
efeitos que tiver por convenientes (como decidiu o despacho recorrido), mas antes o arquivamento dos autos
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Relator: MARTINHO CARDOSO
efeitos que tiver por convenientes (como decidiu o despacho recorrido), mas antes o arquivamento dos autos
Relator: HEITOR GONÇALVES
requerimento de abertura de instrução, quando o MºPº arquiva o inquérito, fixa o objecto do processo, a temática dentro da qual se há-de desenvolver a actividade investigatória e cognitória ... não uma decisão final quando, em vez de ter por efeito imediato o arquivamento do processo, determina a sua devolução à fase de instrução, pela ocorrência de um vício processual
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
instrução que se limita a indicar as razões de discordância relativamente ao despacho de arquivamento, comentando-o. v) neste caso, seguindo a doutrina do Acórdão de Fixação de Jurisprudência
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
I – O crime de violência doméstica visa proteger a dignidade humana da