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  1. TRG

    62264/18.1YIPRT.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    matéria de facto, sob pena de violação do princípio do contraditório e do processo equitativo, assistindo a ambas as partes a faculdade de requererem a produção de novos meios ... para, consoante o caso, fazer prova ou contraprova desse facto. III- No âmbito do processo especial previsto no Dec. Lei nº 269/98, no qual não é admissível reconvenção, não