62264/18.1YIPRT.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
oficiosamente, os factos complementares e os factos concretizadores de anteriores afirmações de pendor mais genérico que tenham sido feitas, devendo verter na enunciação da matéria de facto o que emergir ... equacionar utilizar esse mecanismo de ampliação da matéria de facto, sob pena de violação do princípio do contraditório e do processo equitativo, assistindo a ambas as partes a faculdade