TCANsó sumário
01254/20.1BEBRG
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
I - A jurisprudência tem vindo a firmar posição no sentido de que
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Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
I - A jurisprudência tem vindo a firmar posição no sentido de que
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - É o propósito de esconjurar as execuções injustas que explica a
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – A verdade dos factos obtida no processo deve ser o resultado
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - A causa de nulidade prevista na alínea d) do nº1 do
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Antes de apreciar a impugnação da matéria de facto, deve o
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - Uma situação é a sentença não estar motivada ou fundamentada (ausência