01027/05.1BEBRG
Relator: Mário Rebelo
constar dos factos provados. 2. É a gerência efetiva que constitui requisito da responsabilidade subsidiária dos gerentes. Não basta a mera titularidade do cargo, a gerência nominal ou de direito
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Relator: Mário Rebelo
constar dos factos provados. 2. É a gerência efetiva que constitui requisito da responsabilidade subsidiária dos gerentes. Não basta a mera titularidade do cargo, a gerência nominal ou de direito
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - Os factos conclusivos não devem relevar (não podem integrar a matéria
Relator: JOSÉ FLORES
1) Carece de justificação a anulação pretendida pela Recorrente, à luz do
Relator: HUGO MEIRELES
I – Os factos conclusivos não podem integrar a matéria de facto quando
Relator: PAULO REIS
I - Incumbe ao segurado/tomador do seguro o ónus de provar a(s
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – A verdade dos factos obtida no processo deve ser o resultado
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Antes de apreciar a impugnação da matéria de facto, deve o
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Os negócios jurídicos em princípio são a manifestação, a exteriorização de
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A aceitação da herança pelos credores do repudiante, prevista no art