13/16.0GTCTB.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
violenta” e “por imperícia e falta de cautela” no elenco dos factos dados como provados na sentença recorrida, porquanto as mesmas foram utilizadas no seu sentido corrente, com o propósito
20 resultados nos descritores e sumários · 34 no texto integral
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
violenta” e “por imperícia e falta de cautela” no elenco dos factos dados como provados na sentença recorrida, porquanto as mesmas foram utilizadas no seu sentido corrente, com o propósito
Relator: ANTERO VEIGA
verificar caso a caso. II - No NCPC o julgamento tem por base temas de prova. O julgador aquando da fixação da matéria de facto deve fazê-lo com a concretização ... impõe a consideração de factos essências surgidos no decurso da produção de prova, se relevantes. IV - Devem considerar-se conclusivas asserções que, integrando-se no “thema decidendum”, em si mesmo
Relator: PEDRO MAURÍCIO
são objeto de impugnação, tendo para o efeito amplo poder inquisitório sobre a prova produzida que imponha decisão diversa, podendo socorrer-se, mesmo oficiosamente, de todos os meios de prova ... constantes do processo, não estando adstrito quer aos meios de prova que foram indicados pelas partes quer aos indicados pelo Tribunal de 1ª Instância. IV - Apesar de não conter norma
Relator: ARMANDO AZEVEDO
sendo, por isso, juridicamente inexistente. II- A questão da falta de exame crítico da prova não se confunde, sendo dela distinta, com a errada apreciação da prova. A afirmação ... prova foi erradamente apreciada, como dos seus termos decorre, pressupõe que a prova tenha sido examinada, mas que tal sucedeu por forma contrária ao que a lei impõe ou determina
Relator: PEDRO MAURÍCIO
são objeto de impugnação, tendo para o efeito amplo poder inquisitório sobre a prova produzida que imponha decisão diversa, podendo socorrer-se, mesmo oficiosamente, de todos os meios de prova ... constantes do processo, não estando adstrito quer aos meios de prova que foram indicados pelas partes quer aos indicados pelo Tribunal de 1ª Instância. IV - Apesar de não conter norma
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
síntese nas conclusões; 2) o Recorrente deve especificar, na motivação, os meios de prova, constantes do processo ou que nele tenham sido registados que, no seu entender, determinam uma decisão ... pontos de facto» cuja impugnação se funde, no todo ou em parte, em «prova gravada», para além da supra referida especificação dos meios de prova, o Recorrente está obrigado
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
compra e venda de bens defeituosos cabe ao comprador o ónus de alegação e prova da desconformidade da coisa vendida em relação à sua função normal, assim como lhe cabe ... alegação e prova de que o denunciado defeito existia à data do cumprimento do contrato. V- O direito do vendedor à reparação dos defeitos não é absoluto, podendo
Relator: PAULO REIS
Incumbe ao segurado/tomador do seguro o ónus de provar a(s) ocorrência(s) concreta(s) em conformidade com as situações descritas nas cláusulas-base de cobertura do risco, como factos
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
factos conclusivos não podem integrar a matéria de facto (quer provada, quer não provada) quando estão directamente relacionados com othema decidendum e simultaneamente ditam a solução jurídica, devendo ser eliminados ... decisão, ainda que oficiosamente. II - Na acção de reivindicação compete ao autor a prova do seu direito de propriedade o que pressupõe a exibição de um título translativo, acompanhado
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
recurso acrescem 10 dias, quando o recurso tiver por objeto a reapreciação da prova gravada. II. A matéria de facto só deve integrar factos concretos e não formulações genéricas ... pela iniciativa do contribuinte para diligenciar no sentido de trazer ao procedimento todas as provas relativas à situação fáctica em que vai recair a decisão mas, por outro lado, não
Relator: CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA
possa restringir. II - Os factos conclusivos não podem integrar a matéria de facto (quer provada, quer não provada) quando estão directamente relacionados com othema decidendum e simultaneamente ditam a solução
Relator: PAULA RIBAS
conclusões das alegações de recurso a impugnação de factos sem indicação dos meios de prova que a corroboram e em relação aos quais nenhuma menção existe no texto das alegações ... devedora de parte desse preço, devendo tal menção ser eliminada da matéria de facto provada. 4 – São relevantes para a apreciação desta questão os factos relativos aos termos do acordo
Relator: Mário Rebelo
oponente nunca exerceu de facto as funções de gerente”), não devem constar dos factos provados. 2. É a gerência efetiva que constitui requisito da responsabilidade subsidiária dos gerentes. Não basta ... como titular do direito de reversão, que recai o ónus de alegar e provar os pressupostos que lhe permitem reverter a execução fiscal contra o gerente da devedora originária.* * Sumário
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
mesma uma ação de simples apreciação negativa. Recaindo sobre o R. o ónus de prova dos factos constitutivos do direito – resolutivo – que se arroga. 3- Consequentemente impõe ... parte visada exercer o seu direito de defesa, como ao declarante oportunamente fazer prova dosfactos constitutivos do seu direito de resolução que oportunamente invocou. 4- Não se extraindo da comunicação
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
factos, constituem, ainda assim, matéria de facto, e devem permanecer no elenco dos factos provados quando relevam e contribuem para a decisão. III. As servidões não aparentes, i.e., que não
Relator: JOSÉ FLORES
défice funcional permanente de um lesado não constitui um facto conclusivo. 3) A prova pericial é de livre apreciação (art. 389º, do Código Civil) mas, pela sua natureza e exigência
Relator: PAULA RIBAS
Não pode fazer-se constar dos factos provados matéria conclusiva ou conceitos de direito, devendo estes ser substituídos pelos factos subjacentes, também alegados. 2 – O disposto
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
para pagamento de quantia certa e tivesse procedido à liquidação desta, quando não ficou provado que procedeu desse modo dolosamente na prossecução de um objetivo ilegal
Relator: ALCIDES RODRIGUES
sido ilidida a presunção de culpa que sobre aquele impendia – nomeadamente, não se mostrando provado que a ocorrência ocorreu por circunstâncias alheias à condução executada –, tem-se por verificada
Relator: PAULO REIS
devendo o tribunal julgar equitativamente dentro dos limites que tiver por provados dada a impossibilidade de se averiguar o valor exato dos danos. V - Os juros de mora da indemnização