01254/20.1BEBRG
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
I - A jurisprudência tem vindo a firmar posição no sentido de que
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Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
I - A jurisprudência tem vindo a firmar posição no sentido de que
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
regime jurídico especialmente concebido para a compra e venda civil. III- No entanto, o prazo de denúncia dos defeitos na compra e venda comercial é apenas de 8 dias ... recurso a reparação por terceiro, se o vendedor a não reparar num prazo razoável. VI- Efetivamente, tendo havido anteriores tentativas fracassadas de reparação, e/ou a recusa do devedor na efetuação
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
artigo 282.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, ao prazo de interposição de recurso acrescem 10 dias, quando o recurso tiver por objeto a reapreciação da prova
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – Os factos conclusivos são ainda matéria de facto quando constituem uma
Relator: ANTERO VEIGA
I - No NCPC não existe norma idêntica à do nº 4 do
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I. O erro na forma de processo emergente do uso indevido do
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - Os factos conclusivos não devem relevar (não podem integrar a matéria
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I.“O julgamento da matéria de facto implica quase sempre que o
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - Os factos conclusivos não podem integrar a matéria de facto (quer
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- As normas que estabelecem a forma legal para a celebração de
Relator: JOSÉ FLORES
1) Carece de justificação a anulação pretendida pela Recorrente, à luz do
Relator: HUGO MEIRELES
I – Os factos conclusivos não podem integrar a matéria de facto quando
Relator: PAULA RIBAS
1 - Não pode fazer-se constar dos factos provados matéria conclusiva ou
Relator: PAULO REIS
I - Incumbe ao segurado/tomador do seguro o ónus de provar a(s
Relator: ALBERTO RUÇO
I. Os depoimentos que descrevem situações que, na prática, se furtam à
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - É o propósito de esconjurar as execuções injustas que explica a
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - A causa de nulidade prevista na alínea d) do nº1 do
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – A verdade dos factos obtida no processo deve ser o resultado
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
1.A nulidade da sentença, nos termos da al. b), do nº
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - Uma situação é a sentença não estar motivada ou fundamentada (ausência