127/23.0T8VCT.G1
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
valor do salário médio nacional (e não o vencimento efectivamente auferido pelo lesado), devendo atender-se ao valor líquido desse salário médio nacional. VI - Mostra-se equitativa a fixação ... anos de idade. VII - Mostra-se equitativa a fixação da indemnização dos danos não patrimoniais no valor de € 70.000,00 perante o seguinte “quadro” factual: o Autor sofreu várias lesões