992/21.6T8VIS.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
perigar, pois a Cabeça de Casal veio a ter conhecimento da diminuição do património dos RR. e das muitas hipotecas e penhoras, de avultados valores, estando por isso em risco ... não é aproveitável enquanto facto, por ser conclusiva e omitir os factos da realidade histórica. IV –Tal afirmação, por ser conclusiva, não justifica que o tribunal da Relação determine